DIFERENÇAS ENTRE CONSELHO, SINDICATO E ASSOCIAÇÃO

Por Agenor Gomes Neto - setembro 26, 2019


Os profissionais de diversas categorias ainda apresentam dificuldades em diferenciar as atribuições de esferas representativas de sua profissão.  Por isso, abaixo você encontrará as principais atribuições do Conselho, Associação e Sindicato. O objetivo é poder facilitar o entendimento e a procura da entidade adequada para a resolução de algum assunto.

Conselho
O Conselho é uma autarquia de escala federal criado para regular, orientar e fiscalizar a atividade profissional. 
Este é o órgão representativo de uma classe profissional que atua na esfera estadual. É responsável pelo registro de seus profissionais e a fiscalização do exercício da atividade, para que a profissão seja exercida apenas por aqueles devidamente habilitados. Pode ainda multar seus membros e iniciar um processo criminal por exercício ilegal de profissão por parte de trabalhadores não registrados.
O Conselho Federal de Biomedicina é uma entidade superior que emana resoluções, orienta e fiscaliza os Conselhos Regionais.

Cabe ao conselho:
• Orientar o profissional sobre o exercício de seu ofício.
• Zelar pela ética da profissão.
• Regular os limites de atuação profissional.
• Registrar e manter atualizados os dados sobre os profissionais.
• Fiscalizar a atuação do profissional.
• Divulgar e discutir temas como ética profissional, áreas de atuação e exercício legal da profissão.

Associação
É formada através da reunião de um grupo de pessoas com interesse comum. Realizam atividades sem fins lucrativos. Constituída na forma de estatuto onde deve conter a denominação, o local da sede e seus fins. Bem como os requisitos de admissão e exclusão de seus sócios, seus direitos, deveres e formas de modificação ou manutenção de seu estatuto.
Os sócios podem se agregar ou deixar a associação de forma livre, mas não poderão criar outra associação paralela.

Cabe a associação:
• Promover ações de treinamento, formação e aprimoramento.
• Representar a profissão em eventos e espaços políticos.
• Integrar os profissionais por meio de encontros, fóruns etc.
• Difundir os resultados de pesquisas e inovações.
• Contribuir com a formação de profissionais aptos.
• Apoiar e promover atividades que possam melhorar o posicionamento dos profissionais no mercado de trabalho.

Sindicato
O Sindicato representa e defende os interesses da categoria nas esferas judiciais e extrajudiciais. 
Sua instituição é dada com o registro civil no cartório de pessoas jurídicas. 
Essa entidade tem como função contribuir para a resolução de melhorias de trabalho, tais como salário, horas extras, insalubridade, acordos e dissídios coletivos. E formada para fins de proteção, estudo e defesa de interesses comuns da categoria. 
A filiação dos trabalhadores é realizada de forma livre.

Cabe ao sindicato:
• Coordenar, defender e representar legalmente a categoria nas esferas públicas e privadas e perante autoridades e poderes.
• Orientar, arbitrar e fiscalizar: relações trabalhistas, cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, normas e diretrizes de segurança do trabalho e de atuação funcional, pisos salariais, convenções e acordos coletivos.
• Prestar assistência profissional e jurídica aos seus filiados.
• Substituir processualmente em juízo o filiado em defesa de direitos relacionados a cargo, função ou condição de trabalho.


Referência/fonte
blogdosindicato.com.br
crefito16.gov.br
www.crbio04.gov.br
biomedicinabrasil.com

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