Os profissionais de diversas categorias ainda apresentam dificuldades em
diferenciar as atribuições de esferas representativas de sua profissão.
Por isso, abaixo você encontrará as principais atribuições do Conselho, Associação
e Sindicato. O objetivo é poder facilitar o entendimento e a procura da
entidade adequada para a resolução de algum assunto.
Conselho
O Conselho é uma autarquia de
escala federal criado para regular, orientar e fiscalizar a atividade
profissional.
Este é o órgão representativo de
uma classe profissional que atua na esfera estadual. É responsável pelo
registro de seus profissionais e a fiscalização do exercício da atividade, para
que a profissão seja exercida apenas por aqueles devidamente habilitados. Pode
ainda multar seus membros e iniciar um processo criminal por exercício ilegal
de profissão por parte de trabalhadores não registrados.
O Conselho Federal de Biomedicina
é uma entidade superior que emana resoluções, orienta e fiscaliza os Conselhos
Regionais.
Cabe ao conselho:
• Orientar o profissional sobre o exercício de seu ofício.
• Zelar pela ética da profissão.
• Regular os limites de atuação profissional.
• Registrar e manter atualizados os dados sobre os profissionais.
• Fiscalizar a atuação do profissional.
• Divulgar e discutir temas como ética profissional, áreas de atuação e
exercício legal da profissão.
Associação
É formada através da reunião de um
grupo de pessoas com interesse comum. Realizam atividades sem fins
lucrativos. Constituída na forma de estatuto onde deve conter a
denominação, o local da sede e seus fins. Bem como os requisitos de admissão e
exclusão de seus sócios, seus direitos, deveres e formas de modificação ou
manutenção de seu estatuto.
Os sócios podem se agregar ou deixar a associação de forma livre, mas não poderão criar outra associação paralela.
Os sócios podem se agregar ou deixar a associação de forma livre, mas não poderão criar outra associação paralela.
Cabe a associação:
• Promover ações de treinamento, formação e aprimoramento.
• Representar a profissão em eventos e espaços políticos.
• Integrar os profissionais por meio de encontros, fóruns etc.
• Difundir os resultados de pesquisas e inovações.
• Contribuir com a formação de profissionais aptos.
• Apoiar e promover atividades que possam melhorar o posicionamento dos
profissionais no mercado de trabalho.
Sindicato
O Sindicato representa e defende
os interesses da categoria nas esferas judiciais e extrajudiciais.
Sua instituição é dada com o registro civil no cartório de pessoas jurídicas.
Sua instituição é dada com o registro civil no cartório de pessoas jurídicas.
Essa entidade tem como função
contribuir para a resolução de melhorias de trabalho, tais como salário, horas
extras, insalubridade, acordos e dissídios coletivos. E formada para fins de
proteção, estudo e defesa de interesses comuns da categoria.
A filiação dos trabalhadores é
realizada de forma livre.
Cabe ao sindicato:
• Coordenar, defender e representar legalmente a categoria nas esferas
públicas e privadas e perante autoridades e poderes.
• Orientar, arbitrar e fiscalizar: relações trabalhistas, cumprimento da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, normas e diretrizes de segurança do
trabalho e de atuação funcional, pisos salariais, convenções e acordos
coletivos.
• Prestar assistência profissional e jurídica aos seus filiados.
• Substituir processualmente em juízo o filiado em defesa de direitos
relacionados a cargo, função ou condição de trabalho.
Referência/fonte
blogdosindicato.com.br
crefito16.gov.br
www.crbio04.gov.br
biomedicinabrasil.com
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